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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Alunos da EEEFM São João do Sobrado visitaram a reserva biológica do Córrego do Veado no Município de Pinheiros


Foi um momento extremamente importante  para os alunos e professores,pois puderam intensificar a aprendizagem de conteúdos estudados na sala de aula através dos conhecimentos adquiridos com a visita à reserva.

RESERVA BIOLÓGICA CÓRREGO DO VEADO
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA UNIDADE Preservar remanescente da Floresta Atlântica da região norte do estado do Espírito Santo.

ÁREA DA UNIDADE
2.382,00 (ha)

ASPECTOS CULTURAIS E HISTÓRICOS A Reserva foi criada pelo Governo Estadual em 1948. A partir desta data foram iniciados  os  trabalhos  de  definição  da  extensão  definitiva da unidade. Este movimento  foi  instalado devido a necessidade de se preservar o ecossistema ali existente.

ASPECTOS CULTURAIS E HISTÓRICOS
O nome da unidade é devido a um córrego de mesmo nome que corta a unidade no sentido oeste para leste.

ASPECTOS FÍSICOS E BIOLÓGICOS:
CLIMA Apesar de localizar-se em zona tropical, o clima da região recebe muita influência do relevo (serras). As chuvas enquadram-se em regime tropical onde o inverno é bastante seco e possui uma temperatura média de 18 ° C.
 
RELEVO A característica do relevo da REBIO é o de planície costeira, em solos terciários sedimentares.
Vegetação
A vegetação é caracterizada como Floresta do tipo Tropical Pluvial Semi-decídua, com árvores de grande altura e sub-bosque pouco denso. Dentre as espécies destacam-se: gonçalo-alves, jacarandá, vinhático, maçaranduba, peróba-do-campo, entre outras.
FAUNA A fauna encontrada é a típica de floresta de região costeira de baixa altitude. São encontradas algumas espécies ameaçadas de extinção, tais como: preguiça-de-coleira, gavião-real, cotinga, macuco e outras. Destacam-se alguns exemplares únicos de beija-flor existentes no mundo.
USOS CONFLITANTES QUE AFETAM A UNIDADE E SEU ENTORNO
Os conflitos de maior intensidade são com os caçadores e as queimadas que destroem a diversidade faunística e acaba causando impactos irreversíveis para a flora e consequentemente assolando os habitat ecológicos da região da Reserva.


ATRATIVOS PARA VISITAÇÃO PÚBLICA

Observação
A visitação pública só é permitida em caráter educacional e/ou científico, dependendo de autorização prévia do órgão resonsável pela administração da unidade.
(SNUC - Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000)

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